COMUNICADO: DIA 08 DE DEZEMBRO NÃO É MAIS FERIADO EM CAMBIRA

A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Emerson Toledo
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° – São considerados FERIADOS MUNICIPAIS com data fixa os dias
19 de março, consagrado ao Padroeiro São José e 22 de outubro, data de emancipação política
do município; e com data móvel o dia dedicado a Corpus-Christi.
Art. 2° – São considerados PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO: a
segunda e terça-feira de carnaval; e PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS: o dia 28 de outubro, dia dedicado ao funcionalismo público.
Art. 3° – Além dos feriados municipais, serão guardados os feriados
nacionais de:
1° de janeiro – Confraternização Universal;
21 de abril – Inconfidência Mineira (Tiradentes);
Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo;
1° de maio – Dia do Trabalho;
7 de setembro – Independência do Brasil;
12 de outubro – Nossa Senhora da Aparecida;
02 de novembro – finados;
15 de novembro – Proclamação da República;
25 de dezembro – Natal.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário, em
especial as Leis 313/84 e 1.201/2010, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.

Lei de Feriados Municipais