COMUNICADO A TODOS OS MICROEMPREENDEDORES REFERENTE A DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO.

Faça a sua declaração anual de faturamento

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. O prazo vai até o dia 31 de maio de cada ano.

O microempreendedor individual deve informar:

Receita bruta total auferida no ano anterior  

Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual

Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração

 

O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

 

A declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio ou dirigir até a Sala do Empreendedor de Cambira, junto a Agência do Trabalhador de Cambira, na Rua Argentina, 110 – Centro – APMIF, até o dia 31 de maio.